DOCUMENTOS
SISGED - Sistema de Gestão de Documentos da CGE RJ
Filtro
Resultados
| Tipo de documento | Número/Identificação | Ano | Unidade administrativa | Descrição | Ações |
|---|---|---|---|---|---|
|
Decisões recursais de 3° Instância
|
20240905928972 | 2025 | FSERJ | Pedido de Acesso à Informação. Lei nº 12.527/2011. Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FSERJ). Solicitação de relatório detalhado sobre as entradas de medicamentos hemoderivados, no período de janeiro de 2023 a setembro de 2024. Disponibilização parcial das informações. Ausência de justificativa para a omissão dos dados restantes. Tentativa de mediação com a entidade demandada. Aplicação do art. 24 do Decreto nº 46.475/2018. Ausência de resposta. PROVIMENTO do recurso interposto em terceira instância. | |
|
Decisões recursais de 3° Instância
|
20250604538065 | 2025 | UERJ | Pedido de acesso à informação. Lei n.º 12.527/2011. Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Solicitação de informações sobre rematrícula por abandono de curso. Recurso em terceira instância. Inovação recursal. Diligências realizadas junto à entidade demandada, com utilização da ferramenta “Questionamento” no Sistema OuvERJ e troca de e-mails. Mediação exitosa entre a Administração Pública. Fornecimento da informação ao requerente. PERDA DE OBJETO. | |
|
Decisões recursais de 3° Instância
|
20250124528390 | 2025 | SEPM | Pedido de acesso à informação. Lei nº 12.527/2011. Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM). Solicitação de fornecimento de informações sobre procedimentos adotados na Corregedoria da Polícia Militar, desde 2018. Resposta com dados genéricos acerca dos procedimentos instaurados na área correcional da Corporação. Alegação de desproporcionalidade e desarrazoabilidade do pedido. Ausência de estudo técnico que fundamente a negativa de acesso. PROVIMENTO. | |
|
Decisões recursais de 3° Instância
|
20250109979446 | 2025 | SEDEC | Pedido de acesso à informação. Lei n. 12.527/2011. Secretaria de Estado de Defesa Civil. Solicitação de acesso à notificação emitida pelo CBMERJ. Negativa do acesso por parte do órgão demandado. Recurso em terceira instância. PROVIMENTO. Fundamento: art. 7º, II, V, VIII, alínea “b” da LAI. | |
|
Decisões recursais de 3° Instância
|
20250411280292 | 2025 | SEPM | Pedido de acesso à informação. Lei n. 12.527/2011. Secretaria de Estado de Polícia Militar. Esclarecimento acerca dos fatos narrados. Recurso em terceira instância. NÃO CONHECIMENTO. | |
|
Decisões recursais de 3° Instância
|
20250428143285 | 2025 | UENF | Pedido de acesso à informação. Lei nº 12.527/2011. Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF). Solicitação de cópia de informações já fornecidas em Protocolo OuvERJ anterior. Aplicação da Portaria UENF nº 390/2025. Observância dos procedimentos internos para fornecimento de documentos. Reiteração de respostas anteriores. Recurso em terceira instância. NÃO PROVIMENTO. | |
|
Decisões recursais de 3° Instância
|
20250508256614 | 2025 | UENF | Pedido de acesso à informação. Lei nº 12.527/2011. Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF). Solicitação de cópia integral de e-mails, ressalvadas eventuais restrições legais. Questionamento dirigido à entidade demandada. Mediação conduzida junto à Administração Pública. Informação concedida ao requerente no curso do processo. PERDA DE OBJETO. | |
|
Decisões recursais de 3° Instância
|
20250416528410 | 2025 | ISP | Pedido de acesso à informação. Lei nº 12.527/2011. Instituto de Segurança Pública (ISP). Solicitação de dados referentes a registros criminais consumados no ano de 2024, relativos aos delitos de Maus-tratos (art. 136 do Código Penal) e Maus-tratos contra criança e adolescente (art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Atendimento à demanda inicial. Apresentação de nova pretensão em sede recursal. Inovação não admitida. NÃO PROVIMENTO. | |
|
Decisões recursais de 3° Instância
|
20250430536242 | 2025 | UENF | Pedido de acesso à informação. Lei n. 12.527/2011. Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro. Solicitação de lista de instituições públicas que adotam a adição de marca d’água em documentos fornecidos via LAI. Declaração de inexistência da informação objeto da solicitação. Enquadramento na hipótese legal contida no art. 11, § 1º, III da LAI. NÃO PROVIMENTO. | |
|
Decisões recursais de 3° Instância
|
20250331893208 | 2025 | UENF | Pedido de acesso à informação. Lei n. 12.527/2011. Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro. Nomes de servidores que, conforme mencionado pelo requerente, propuseram prazos em processo administrativo de sindicância. Declaração de inexistência da informação objeto da solicitação. Hipótese legal de exceção ao acesso à informação. Arts. 7º, inciso II c/c 11, § 1º, inciso III da LAI. NÃO PROVIMENTO. |