DOCUMENTOS
SISGED - Sistema de Gestão de Documentos da CGE RJ
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Resultados
| Tipo de documento | Número/Identificação | Ano | Unidade administrativa | Descrição | Ações |
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Portaria da Auditoria
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33/2025 | 2025 | Não informado | Constitui o Comitê de Apoio e Validação da Implementação do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IACM), no âmbito do projeto instituído pela Portaria Conaci nº 5/2025. | |
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Portaria da Auditoria
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34/2025 | 2025 | Não informado | Institui o Manual de Reconhecimento de Benefícios Financeiros e Não Financeiros Decorrentes da Atuação da Auditoria Geral do Estado. | |
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Portaria da Auditoria
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35/2025 | 2025 | Não informado | Institui o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual. | |
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Portaria da Auditoria
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36/2025 | 2025 | Não informado | Institui grupo de trabalho com o objetivo de realizar a autoavaliação da adequação da macrofunção auditoria, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, ao modelo IA-CM para o nível 3. | |
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Portaria da Auditoria
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37/2025 | 2025 | Não informado | Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar a execução do Projeto Balcão do Consumidor em atendimento á Resolução CGE N.° 385 de 19 de dezembro de 2025 | |
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Decisões recursais de 3° Instância
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20250911885452 | 2025 | CEDAE | Pedido de acesso à informação. Lei n. 12.527/2011. Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE). Informações referentes à emissão de atestado técnico. Provimento recursal em segunda instância. Insatisfação do requerente. Ausência de respostas. Recurso em terceira instância. Mediação. Art. 24 do Decreto Estadual n. 46.475/2018. Esclarecimentos prestados ao requerente. Apresentação de solução. NÃO PROVIMENTO. | |
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Decisões recursais de 3° Instância
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20250922489121 | 2025 | SEEDUC | Pedido de Acesso à Informação. Lei n. 12.527/2011. Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC). Informações referentes ao quadro de horários de aulas do Colégio Estadual André Maurois. Negativa de acesso à informação. Risco à segurança dos servidores. Insatisfação do requerente. Recurso em terceira instância. Mediação realizada pela OGE/RJ. Art. 24 do Decreto Estadual n. 46.475/2018. Entrega das informações solicitadas. PERDA DE OBJETO. | |
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Decisões recursais de 3° Instância
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20250805964371 | 2025 | SEPM | Pedido de acesso à informação. Lei n. 12.527/2011. Secretaria de Estado de Polícia Militar. Solicitação de informações relativas a atendimento policial. Registros de imagens de câmeras corporais. Legislação específica. Lei Estadual n. 5.588/2009. Insatisfação do requerente. Recurso em terceira instância. NÃO PROVIMENTO. | |
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Decisões recursais de 3° Instância
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20250712424696 | 2025 | LOTERJ | Pedido de acesso à informação. Lei n. 12.527/2011. Loteria do Estado do Rio de Janeiro. Informações sobre o processo administrativo referente ao Jogo n. 642 (“Super Roleta” e “Super Boliche”). Entrega das informações solicitadas. Insatisfaçãodo requerente. Inovação recursal. Recurso em terceira instância. NÃO PROVIMENTO. | |
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Decisões recursais de 3° Instância
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20250901565022 | 2025 | SEPM | Pedido de acesso à informação. Secretaria de Estado de Polícia Militar. Solicitação de informaçõesreferentes a concurso público realizado pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Entrega das informaçõe solicitadas via Sistema OuvERJ. Insatisfação do requerente. Recurso em terceira instância. Mediação realizada junto ao órgão demandado. Envio das informações por e-mail. PERDA DE OBJETO | |
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Decisões recursais de 3° Instância
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20250903278983 | 2025 | SETUR | Lei de Acesso à Informação. Secretaria de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (SETUR). Pedido de acesso à informação. Contrato administrativo n. 074/2025. Informações constantes em transparência ativa. Insatisfação do requerente. Recurso em terceira instância. Mediação junto ao órgão demandado. Resposta aos questionamentos realizados. PERDA DE OBJETO. | |
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Decisões recursais de 3° Instância
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20250725309652 | 2025 | CEDAE | Pedido de acesso à informação. Lei n.º 12.527/2011. Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE). Solicitação de informações relativas a contrato administrativo. Insatisfação do requerente com as respostas apresentadas. Recurso em terceira instância. Mediação promovida junto à entidade demandada. Acolhimento dos argumentos apresentados pela CEDAE. NÃO PROVIMENTO. Arts. 7º, § 3º, e 11, § 6º, da Lei n.º 12.527/2011, c/c art. 14, III, do Decreto Estadual n.º 46.475/2018. |