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SISGED - Sistema de Gestão de Documentos da CGE RJ

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Tipo de documento Número/Identificação Ano Unidade administrativa Descrição Ações
Portaria da Auditoria
33/2025 2025 Não informado Constitui o Comitê de Apoio e Validação da Implementação do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IACM), no âmbito do projeto instituído pela Portaria Conaci nº 5/2025.
Portaria da Auditoria
34/2025 2025 Não informado Institui o Manual de Reconhecimento de Benefícios Financeiros e Não Financeiros Decorrentes da Atuação da Auditoria Geral do Estado.
Portaria da Auditoria
35/2025 2025 Não informado Institui o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual.
Portaria da Auditoria
36/2025 2025 Não informado Institui grupo de trabalho com o objetivo de realizar a autoavaliação da adequação da macrofunção auditoria, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, ao modelo IA-CM para o nível 3.
Portaria da Auditoria
37/2025 2025 Não informado Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar a execução do Projeto Balcão do Consumidor em atendimento á Resolução CGE N.° 385 de 19 de dezembro de 2025
Decisões recursais de 3° Instância
20250911885452 2025 CEDAE Pedido de acesso à informação. Lei n. 12.527/2011. Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE). Informações referentes à emissão de atestado técnico. Provimento recursal em segunda instância. Insatisfação do requerente. Ausência de respostas. Recurso em terceira instância. Mediação. Art. 24 do Decreto Estadual n. 46.475/2018. Esclarecimentos prestados ao requerente. Apresentação de solução. NÃO PROVIMENTO.
Decisões recursais de 3° Instância
20250922489121 2025 SEEDUC Pedido de Acesso à Informação. Lei n. 12.527/2011. Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC). Informações referentes ao quadro de horários de aulas do Colégio Estadual André Maurois. Negativa de acesso à informação. Risco à segurança dos servidores. Insatisfação do requerente. Recurso em terceira instância. Mediação realizada pela OGE/RJ. Art. 24 do Decreto Estadual n. 46.475/2018. Entrega das informações solicitadas. PERDA DE OBJETO.
Decisões recursais de 3° Instância
20250805964371 2025 SEPM Pedido de acesso à informação. Lei n. 12.527/2011. Secretaria de Estado de Polícia Militar. Solicitação de informações relativas a atendimento policial. Registros de imagens de câmeras corporais. Legislação específica. Lei Estadual n. 5.588/2009. Insatisfação do requerente. Recurso em terceira instância. NÃO PROVIMENTO.
Decisões recursais de 3° Instância
20250712424696 2025 LOTERJ Pedido de acesso à informação. Lei n. 12.527/2011. Loteria do Estado do Rio de Janeiro. Informações sobre o processo administrativo referente ao Jogo n. 642 (“Super Roleta” e “Super Boliche”). Entrega das informações solicitadas. Insatisfaçãodo requerente. Inovação recursal. Recurso em terceira instância. NÃO PROVIMENTO.
Decisões recursais de 3° Instância
20250901565022 2025 SEPM Pedido de acesso à informação. Secretaria de Estado de Polícia Militar. Solicitação de informaçõesreferentes a concurso público realizado pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Entrega das informaçõe solicitadas via Sistema OuvERJ. Insatisfação do requerente. Recurso em terceira instância. Mediação realizada junto ao órgão demandado. Envio das informações por e-mail. PERDA DE OBJETO
Decisões recursais de 3° Instância
20250903278983 2025 SETUR Lei de Acesso à Informação. Secretaria de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (SETUR). Pedido de acesso à informação. Contrato administrativo n. 074/2025. Informações constantes em transparência ativa. Insatisfação do requerente. Recurso em terceira instância. Mediação junto ao órgão demandado. Resposta aos questionamentos realizados. PERDA DE OBJETO.
Decisões recursais de 3° Instância
20250725309652 2025 CEDAE Pedido de acesso à informação. Lei n.º 12.527/2011. Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE). Solicitação de informações relativas a contrato administrativo. Insatisfação do requerente com as respostas apresentadas. Recurso em terceira instância. Mediação promovida junto à entidade demandada. Acolhimento dos argumentos apresentados pela CEDAE. NÃO PROVIMENTO. Arts. 7º, § 3º, e 11, § 6º, da Lei n.º 12.527/2011, c/c art. 14, III, do Decreto Estadual n.º 46.475/2018.