IN-20-Anexo-XI-Parecer-Financeiro

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2 Governo do Estado do Rio de Janeiro Órgão ou Entidade Governo do Estado do Rio de Janeiro Órgão ou Entidade
3 PARECER FINANCEIRO
4 Anexo XI da Instrução Normativa AGE n.º 20/2013
5
6 CONVENENTE CONVÊNIO N.º
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8
9 PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10 DE __/__/___ A __/__/___ Parcial Final
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12 Examinada a presente prestação de contas, constatamos que: S/N Nota
13 Explicativa
14 1 no caso de prestação de contas parcial, o saldo inicial da presente prestação de contas guarda paridade com o saldo final da prestação de contas anterior.
15
16 2 as parcelas do convênio foram liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado.
17
18 3 as parcelas referentes à contrapartida financeira foram depositadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado.
19
20 4 a movimentação dos recursos, inclusive da contrapartida financeira, foi efetuada em conta corrente bancária, previamente aberta na instituição financeira definida no convênio.
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22 5 os valores constantes da Relação da Execução Físico-Financeira, do Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, da Relação de Pagamentos, da Relação de Bens, dos extratos bancários e da Conciliação Bancária guardam paridade entre si.
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24 6 para cada item relacionado na Relação de Pagamentos há um documento correspondente.
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26 7 os documentos comprobatórios das despesas estão em nome do convenente, identificados com o título e o número do convênio e devidamente atestados por dois empregados.
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28 8 os documentos comprobatórios das despesas estão de acordo com a legislação federal, estadual e municipal pertinente, em especial, a trabalhista, previdenciária e tributária, bem como dentro da validade para emissão.
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30 9 os documentos comprobatórios das despesas foram emitidos dentro da vigência do convênio.
31 10 o convenente apresentou documentos que comprovam a efetiva aplicação da contrapartida em bens ou de serviços, se houver.
32 11 os recursos do convênio, enquanto não utilizados, foram aplicados em cadernetas de poupança, no caso de previsão de uso igual ou superior a um mês, ou em um fundo de aplicação financeira de curto prazo ou de operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização ocorreu em prazo menor que um mês.
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34 12 os saldos remanescentes foram devolvidos corrigidos monetariamente até 30 dias após a vigência do convênio (caso esta prestação de contas seja a final).
35 13 na ocorrência de despesas glosadas pelo concedente, o valor impugnado foi devolvido pelo convenente corrigido monetariamente.
36 14 outros (a especificar).
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38 Com base nas constatações acima, emitimos o seguinte Parecer Financeiro:
39 (manifestar-se expressamente a respeito da aplicabilidade dos recursos financeiros do convênio)
40 LOCAL E DATA:
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42 RESPONSÁVEL PELO SETOR FINANCEIRO DO CONCEDENTE
43 (NOME, CARGO, IDENTIDADE FUNCIONAL E ASSINATURA)
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